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Cidadão aciona Ouvidoria e Município de Pitanga corrige licitação

03/07/19 às 17:36 - Escrito por Redação Tarobá News
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Em função da fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, a Prefeitura de Pitanga corrigiu o edital do Pregão Presencial nº 18/2019. A licitação tem como objetivo a aquisição de equipamentos diversos para escolas e centros de educação infantil desse município da Região Central do Estado, pelo preço máximo de R$ 140.498,00.

A Ouvidoria do TCE-PR, após receber uma reclamação de cidadão a respeito de exigências contidas no edital do certame, encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Os servidores da Cage analisaram o edital e concluíram que, de fato, o instrumento convocatório determinava que, para se habilitarem a participar da disputa, as empresas interessadas precisariam apresentar certidão negativa de cartório de títulos e protestos, bem como atestado de capacidade técnica com firma reconhecida, o que é irregular.

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A partir disso, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, recomendando que os itens com tais previsões fossem suprimidos do edital. Em resposta, a Prefeitura de Pitanga demonstrou ao TCE-PR que retificou o documento conforme as instruções da corte, além de ter agendado nova data para a abertura das propostas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Pitanga.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

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