A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) tem a proposta de desburocratizar os processos de aprovação de condomínios em Curitiba. A proposta tem como base o trabalho elaborado pelo Departamento de Controle da Organização Territorial (DCOT) da autarquia.
De acordo com a legislação estadual, todos os processos de condomínios e incorporações imobiliárias, inseridos em áreas de manancial, nos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), necessitam da anuência da Comec. Essa anuência busca garantir que os empreendimentos respeitem a capacidade de suporte do solo e, consequentemente, mantenham a qualidade dos mananciais de abastecimento da região.
Assim, todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na RMC, precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Este trabalho é realizado pelo DCOT.
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Um estudo realizado pela área técnica da Comec, a partir de provocação encaminhada pela Ademi (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná), e pela Aripar (Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná), promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba, com as áreas de mananciais definidas no Decreto Estadual no 4435/2016.
Essa iniciativa comprovou que apenas duas das nove circunscrições são realmente atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª Circunscrições, que no caso, são atingidas pela APA do Passaúna.
AEN