O Governo do Estado do Paraná divulgou na tarde desta terça-feira (30) o decreto 4942, que esclarece quais os serviços essenciais que devem manter as atividades durante os 14 dias de quarentena restrita nas sete regionais do Paraná, que fecharão as portas do comércio a partir desta quarta-feira (1).
Em caso de descumprimento, a multa para pessoa física varia de R$ 106,34 a R$ 531,70. Se a infração for cometida por pessoa jurídica, como empresas, a multa vai de R$ 2.126,80 a R$ 10.634,00.
Confira as atividades que podem manter o funcionamento e as atividades que terão que entrar em quarentena:
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