O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Paranacity (Região Noroeste), de responsabilidade da prefeita, Sueli Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020). Em razão das duas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA), a gestora foi multada em R$ 8.507,20.
Os membros da Segunda Câmara da Corte votaram pela desaprovação em razão do déficit orçamentário de R$ 2.131.943,41 nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), correspondente a 7,78% das receitas dessas fontes. A outra causa de irregularidade foi a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município, emitido pelo então Ministério da Previdência Social.
Além das duas irregularidades, os conselheiros ressalvaram na PCA a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial.
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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas à prefeita. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
As sanções financeiras aplicadas a Sueli Wanderbrook estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, mês em que o processo foi julgado.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 153/20 - Segunda Câmara, veiculado em 25 do mesmo mês, na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranacity. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
TCE