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Contas de 2012 de São Tomé estão irregulares devido ao déficit de R$ 378 mil

13/06/18 às 14:23 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2012 do Município de São Tomé (Região Noroeste), sob responsabilidade do então prefeito, Eliel Hernandes Roque (gestões 2005-2008 e 2009-2012). O gestor recebeu duas multas, devido ao déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 377.991,36, e pelas outras quatro irregularidades encontradas na Prestação de Contas (PCA) daquele ano.

A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou seis falhas na gestão em 2012: resultado financeiro das fontes não vinculadas deficitário; divergências entre valores do balanço patrimonial e do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); obrigações financeiras sem suporte em disponibilidade e falta de aporte para o regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, a Resolução do Conselho Municipal de Saúde e o Relatório do Controle Interno apontaram a irregularidade das contas daquele ano.

Após o contraditório, a unidade técnica manteve as irregularidades, com exceção das divergências entre os saldos do balanço patrimonial e do           SIM-AM. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da CGM.

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Defesa

Em relação às divergências entre os dados do SIM-AM e a contabilidade do município, o ex-prefeito encaminhou um novo balanço patrimonial, com as devidas assinaturas e com valores semelhantes aos do SIM-AM. Em relação ao encerramento do exercício com obrigações financeiras sem o necessário suporte disponível - no valor total de R$ 645.315,77 -, o gestor justificou que o município passou por diversas situações emergenciais que o obrigaram a contrair despesas não previstas. A mesma justificativa foi utilizada para explicar o déficit de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 377.991,36.

O ex-prefeito afirmou, ainda, com relação ao relatório anual de gestão do Fundo Municipal de Saúde, que as supostas dificuldades enfrentadas em 2012 foram expostas aos membros do respectivo conselho, que as aceitou e emitiu um novo parecer. Sobre a falta de aporte ao RPPS, o gestor alegou que houve o parcelamento dos valores não repassados.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou as divergências de saldos regulares com ressalvas, porque o responsável apenas regularizou o item durante a instrução do processo. Os demais itens permaneceram irregulares, pois, segundo o relator, apenas três despesas mencionam causas emergenciais que justificam uma parte dos gastos irregulares (R$ 518.850,08), permanecendo uma diferença de R$ 126.465,69 sem justificativas.

Com relação ao parcelamento dos valores junto ao RPPS, o montante repassado mensalmente não coincide com o saldo do aporte de 2012. Por isso, não foi possível identificar quando e quanto foi repassado ao Fundo de Previdência do município.

Quanto aos relatórios do Fundo Municipal de Saúde e do Controle Interno, Bonilha destacou que não houve demonstração de que medidas foram tomadas para que o parecer do fundo de saúde fosse reformulado e que não foi juntado aos autos um novo Relatório do Controle Interno.

Desta forma, o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR recomendou a desaprovação das contas de São Tomé referentes ao exercício de 2012. O ex-prefeito Eliel Roque recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.176,46. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 137/18 na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Tomé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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