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Contas de 2017 da Câmara de Cantagalo são rejeitadas por ofensa ao Prejulgado 6

23/07/19 às 13:44 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense. A desaprovação foi motivada pela manutenção da contratação indevida da empresa João Paulo Andreiv Contabilidade pelo órgão.

Conforme a decisão, a terceirização dos serviços de contabilidade e de assessoria jurídica de órgãos públicos municipais ofende o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que tais funções sejam exercidas por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público.

Em função da irregularidade do balanço e do atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o presidente do Poder Legislativo municipal, Mateus Ruzicki, recebeu duas multas que somam R$ 4.159,60 - valor válido para pagamento em julho.

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A importância corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Foi determinada ainda, por meio da decisão, a abertura de Tomada de Contas Extraordinária em face de Ruzicki e do ex-presidente da Câmara de Cantagalo, Estevam Damiani Júnior, que firmou o contrato com escritório de contabilidade ainda em 2014. O objetivo do novo processo será averiguar se houve dano ao patrimônio público devido a possíveis pagamentos em duplicidade por serviços de contabilidade em 2017, já que o órgão dispunha de contador efetivo naquele exercício.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele ainda destacou a importância da atuação do controle interno do órgão, que apontou para a irregularidade.

"Com um controle interno efetivo, a administração pública garante à sociedade que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e nos termos previstos nas leis e regulamentos, além de contribuir com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas, e o controle social, exercido pelo cidadão", afirmou o relator.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de julho. Nesta segunda-feira (22 de julho), Mateus Ruzicki  ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1787/19 - Primeira Câmara, publicado no dia 8, na edição nº 2.094 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

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