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Convênio irregular com Oscip gera devolução de R$ 1,3 milhão a Mandirituba

18/12/17 às 15:54 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Instituto Confiancce; a ex-presidente da entidade, Clarice Lourenço Theriba; e o ex-prefeito de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) Onildo Gelatti (gestão 2013-2016) deverão restituir, solidariamente, R$ 1.313.975,68 ao cofre municipal. Essa quantia se refere a convênio celebrado entre a entidade e o município em 2013.

Os responsáveis pela devolução também foram sancionados ao pagamento de multas. Onildo Gelatti foi multado em R$ 31.990,20 e Clarice Lourenço em R$ 20.357,40. Ambos também devem pagar multa proporcional ao dano, de 30% sobre o valor a ser devolvido. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes dos ex-gestores no cadastro de responsáveis com contas irregulares e declararam a Oscip inidônea, proibindo o Instituto Confiancce de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Entre as inconformidades apontadas no repasse à instituição, que motivaram a desaprovação, estão a terceirização imprópria de serviços públicos, por meio da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), e a realização de transferências bancárias sem comprovação de despesas do convênio.

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A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) apontou nove irregularidades nos repasses realizados pelo município. Entre elas, transferências bancárias realizadas sem identificação, pagamentos de tributos maiores do que o efetivamente devido e a ausência de comprovação de recolhimento de tributos e contribuições. Outras inconformidades constatadas foram a realização dos pagamentos sem comprovação de prestação de serviços; despesas registradas a título de custo operacional, sem comprovação para seu uso; e a contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

No contraditório, o ex-prefeito de Mandirituba alegou que a parceria com o Instituto Confiancce foi realizada de forma emergencial, devido à ausência de servidores efetivos no local, e foi encerrada assim que houve a possibilidade de contratação do pessoal. Segundo ele, a escolha da entidade foi feita porque ela já prestava serviços ao município desde 2009. A instituição não se manifestou dentro do prazo para resposta.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou que não há amparo legal para a contratação de mão de obra por meio da celebração de parcerias com Oscips. Ele citou, para embasar o argumento, decisão do Tribunal de Contas da União sobre a forma de aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) por parte dos municípios.

TCE-PR

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