O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Eduardo Lourenço Bana negou neste sábado (04), o pedido do Ministério Público para o lockdown, ou fechamento total do estado. O pedido foi uma tentativa de reduzir o número de casos de Covid-19 no Paraná.
Segundo Lourenço Bana, o estado já emitiu um decreto onde suspende o funcionamento das atividades econômicas não essenciais pelo período de quatorze dias nos municípios abrangidos nas regionais de saúde com os maiores números de casos.
No pedido, o Ministério Público havia pedido que houvesse a interrupção total de atividades econômicas tidas como não essenciais à vida e à saúde das pessoas. O pedido à justiça era para todo o estado e caso não fosse possível, para as áreas consideradas de “gravíssima situação epidemiológica”, como as macrorregiões Leste e Oeste. O período solicitado 15 dias que seria “correspondente ao tempo de incubação do novo Coronavírus, prorrogáveis enquanto houver necessidade sanitária”.
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O que para o magistrado, o decreto do estado coincide, justamente com os pontos indicados pelo MP. Além disso, o Governo também instituiu medidas de distanciamento social para tentar frear o avanço dos números, a disseminação do vírus e a evolução da pandemia.
O pedido de lockdown foi negado pelo juiz. Mas em outro ponto, MP e justiça concordaram. O Ministério Público havia pedido para que houvesse a proibição de eventos religiosos e ou com aglomeração de pessoas pelos próximos 14 dias.
“Considerando que a realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais não podem ser consideradas atividades essenciais, por não gozarem dos requisitos que qualificam esta espécie de atividade, merece prosperar o pedido ministerial neste ponto”.
Cascavel registra 3.489 casos confirmados de Covid-19. Desses, 483 pacientes estão com o vírus ativo. Até agora, 57 pessoas morreram em decorrência do novo coronavírus.