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Crianças que perderam familiares de Covid-19 receberão ajuda do Estado

15/10/21 às 11:14 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), vai repassar R$ 8,5 milhões aos municípios para dar apoio aos responsáveis por crianças e adolescentes que perderam pai, mãe ou a fonte de sustento da família durante a pandemia.

No total, 95% dos municípios paranaenses aderiram ao programa. Aqueles que optaram por não receber os recursos informaram que têm a situação sob controle por já possuírem programa próprio ou não registrarem grande número de óbitos pela doença.

“Tínhamos deixado recursos reservados para socorrer as crianças na pandemia. Essa verba vai ajudar os avós ou responsáveis legais no sustento destas crianças”, informou o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

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A aplicação deve ser destinada ao pagamento de bolsa-auxílio voltada à viabilização de guarda subsidiada à família extensa; benefício eventual; ações de adequação para as instituições de acolhimento; e programas de saúde mental para elaboração do luto. Os recursos são do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), liberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA).

A resolução referente ao programa classificou os municípios em cinco categorias, de acordo com a população, para fins de divisão dos recursos. Os de pequeno porte (até 20 mil habitantes) receberão R$ 10 mil; os de pequeno porte II (20 mil a 50 mil), R$ 20 mil; de médio porte (50 mil a 100 mil), R$ 40 mil; os de grande porte, com mais de 100 mil pessoas, terão repasse de R$ 150 mil; e para aqueles que se enquadram na categoria metrópole – é caso de Curitiba – o valor é de R$ 1,2 milhão.

“O nosso maior interesse é atender da melhor maneira possível as crianças e os adolescentes do Paraná que estão passando por esse período tão delicado e já sofreram tanto em virtude da pandemia”, destacou Ângela Mendonça, chefe do Departamento de Políticas para Criança e Adolescente da Sejuf.

AEN-PR





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