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Decreto pioneiro no Paraná consolida proteção a quem denuncia irregularidades

10/06/21 às 17:33 - Escrito por Agência Estadual de Notícias
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O paranaense ganhou um instrumento mais seguro para proteger sua identidade, no caso de denunciar atos ilícitos ou irregularidades que envolvam a administração pública estadual. O decreto nº 7.791, publicado no Diário Oficial nesta semana, busca padronizar a recepção de denúncias e fornecer ao Estado amparo legal contra possíveis represálias a denunciantes, além de ser ferramenta jurídica contra a corrupção.

Este é o primeiro decreto paranaense específico para proteger quem denuncia, seja servidor ou não. O documento segue melhores práticas internacionais de proteção ao denunciante para canais de denúncia, específico a quem aponta desvios de dinheiro público ou atos de corrução.

A iniciativa atende ainda tópico elencado pela Transparência Internacional como fundamental para o combate à corrupção.

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De acordo com o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, a proteção ao denunciante era descrita pela resolução 38, emitida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 2019. “Esse instrumento era frágil para a responsabilização de servidores que coagissem colegas, o que é resolvido com a edição desse decreto”, declarou.

LEIS – O texto tem como base o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (lei federal 13.460/2017) e está de acordo com Lei de Acesso à Informação - LAI (12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (13.709/2018). O decreto também serve ao Programa de Integridade e Compliance, que passa a dar mais segurança e proteção ao servidor que denuncie irregularidades.

“As leis apresentam microssistemas jurídicos para proteger a identidade do denunciante. Reunimos essas determinações em um único decreto, tornando a legislação estadual contra a corrupção mais robusta”, explicou o controlador-geral do Estado. “Possíveis sanções a quem tentar intimidar o denunciante poderão ser amparadas nesse documento”.

Está protegida pelo novo decreto qualquer pessoa, servidor ou não, que procure a Ouvidoria-Geral ou as ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de autarquias e de fundações ligadas ao Executivo Estadual. Essas unidades implantarão medidas para recebimento, triagem, encaminhamento das denúncias e proteção das informações, além de instalações e de meios adequados para atender o decreto.

SERVIDOR  O artigo 7º do decreto trata especificamente de servidor público denunciante. A ele será garantido, de acordo com a situação, proteção da identidade, autorização temporária para teletrabalho ou transferência de local de trabalho, proteção contra retaliações e medidas de proteção à integridade física.

A edição do decreto ganhou reforço depois da campanha desenvolvida pela CGE para coibir assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Para abordar o tema foi montada uma exposição itinerante, duas discussões on-line (webinar e live) e lançadas cartilhas para os servidores. Na campanha era reforçada a importância de denúncias, que agora têm mais um instrumento para proteger o denunciante.

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