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Desaprovadas as contas de 2014 da empresa gestora do Aeroporto de Maringá

14/11/17 às 17:17 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da SBMG S/A - Terminais Aéreos de Maringá, que administra o Aerporto Silvio Name Júnior, o mais importante da região Noroeste do Paraná. Naquele ano, a empresa pública, ligada à Prefeitura de Maringá, teve dois presidentes: Marco Antônio Valêncio e Fernando Antônio Maia Camargo. Em razão da desaprovação das contas, ambos receberam multa individual de R$ 2.990,94.

As contas foram julgadas irregulares devido a três inconformidades. Duas delas são ligadas ao controle interno da entidade: falta de atendimento às normas para implantação do sistema e ausência do Relatório de Controle Interno na prestação de contas anual (PCA) de 2014. A terceira irregularidade foi a falta de preenchimento do Mural de Licitações do TCE-PR.

As irregularidades foram apontadas pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade do TCE-PR responsável pela instrução processual. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a unidade técnica, recomendando a aplicação de multa aos responsáveis.

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Os interessados alegaram ter providenciado a alteração do rol de competências e atribuições da Secretaria de Controle Interno do Município de Maringá e que o fato de a empresa ter uma auditoria de controle externo supriria tal necessidade. A SBMG S/A também afirmou, na defesa, que vem tentando se adequar às determinações estabelecidas pela corte de contas. A Cofim, porém, apontou a existência daquelas irregularidades desde 2012.

Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as contas não apresentam condições de aprovação. Segundo ele, apesar das alegações da empresa pública no processo, a ausência do controle interno fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Constituição Federal.

As sanções aplicadas aos dois gestores estão previstas no Artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (a Lei Orgânica do Tribunal de Contas). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de setembro.

O prazo para o pagamento das duas multas de R$ 2.990,94, somando R$ 5.981,88, é o dia 30 de novembro. Caso isso não ocorra, os nomes de Marco Antônio Valêncio e Fernando Antônio Maia Camargo serão inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

TCE-PR

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