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Em seis meses, Santo Antônio do Caiuá deve melhorar gestão de medicamentos

28/08/18 às 16:11 - Escrito por Redação Tarobá News
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Em seis meses, a Prefeitura de Santo Antônio do Caiuá deve implantar um sistema eficaz de controle da compra, da gestão do estoque e da distribuição de medicamentos à população desse município do Noroeste do Paraná.  A determinação, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária que comprovou falta de controle da gestão de medicamentos no município nos anos de 2014 e 2015.

Devido à falha, o ex-prefeito, José Alves de Almeida (gestão 2013-2016), e o então controlador interno do município, Cassius Roberto Mancia, foram multados pelo Tribunal de Contas. Em agosto, as multas totalizam R$ 11.066,00. O prazo para a implantação das melhorias começará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

A Comunicação da Irregularidade foi feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, a partir de análise do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

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Na Comunicação de Irregularidade, a CGM destacou que o município teve um gasto de R$ 720.572,07 com medicamentos em 2014 e 2015. A unidade técnica apontou problemas nas licitações para a compra de medicamentos, ausência de um efetivo sistema de controle interno tanto da entrada dos produtos no estoque  quanto da saída deles, para o atendimento à população.

O TCE-PR então abriu processo de Tomada de Contas Extraordinária para apurar o apontamento do Proar. Assim como a CGM, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestou pela irregularidade das contas. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer do MPC-PR.

O então prefeito, José Alves de Almeida, recebeu duas multas, que em agosto somam R$ 7.042,00, devido à falta de controle de medicamentos nos anos em análise no processo e por ter autorizado procedimentos licitatórios com irregularidades. O então controlador interno, Cassius Roberto Mancia, foi multado em R$ 4.204,00 em decorrência da primeira irregularidade.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O indexador das multas é a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em agosto, vale R$ 100,60.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de julho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 25 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 1895/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.871 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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