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Ex-prefeita de Tunas do Paraná recebe seis multas, que somam R$ 8,7 mil

22/05/18 às 10:55 - Escrito por Redação Tarobá News
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Nalinez Zanon, ex-prefeita de Tunas do Paraná (Região Metropolitana de Curitiba), recebeu seis multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por diversas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2008. As sanções financeiras aplicadas à então prefeita (gestão 2005-2008) somam R$ 8.705,88. Jorge Luiz Martins Tavares, prefeito que sucedeu Nalinez (gestão 2009-2012) recebeu uma multa, no valor de R$ 725,48.

Os motivos para a desaprovação das contas de 2008 foram a abertura de créditos adicionais acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA); despesas com publicidade em ano eleitoral no valor de R$ 7.181,00, superior à média dos três anos anteriores (R$ 5.815,67); divergências entre as baixas de consignação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) da Câmara Municipal, não contabilizadas na receita do Poder Executivo (no valor de R$ 9.282,91).

Também foram julgadas irregulares as inconsistências sem justificativas nos extratos apresentados pelas instituições bancárias; a divergências nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em confronto com extratos bancários subsequentes; a ausência de cópias dos extratos expedidos pelos bancos e dos comprovantes emitidos pelos órgãos credores, evidenciando a movimentação ocorrida naquele exercício; as dívidas contraídas ou confessadas constantes no passivo permanente do balanço patrimonial; e a ausência do certificado de regularidade previdenciária.

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), considerou as contas irregulares e afirmou que os documentos encaminhados pela ex-prefeita não foram suficientes para comprovar a regularização dos itens. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica. Da mesma forma entendeu o relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania.

Com isso, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas de 2008 do Município de Tunas do Paraná. Devido às irregularidades, a responsável foi multada em R$ 8.705,88 e seu sucessor, em R$ 725,48. As sanções aplicadas aos ex-prefeitos estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 24 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 117/18, no dia 23, na edição nº 1.810 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Tunas do Paraná. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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