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Ex-prefeito de Guamiranga é multado por ter pagado gratificações ilegais a servidores

29/05/18 às 17:04 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas ao ex-prefeito do Município de Guamiranga (Região Centro-Sul) Ruy Machado do Nascimento (gestão 2009-2012). O motivo da imposição das sanções foi o pagamento de benefícios irregulares a servidores em 2012.

As irregularidades comprovadas foram o pagamento ilegal de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupantes de cargos em comissão ou que já recebiam outras gratificações; pagamento de horas extras com 100% de acréscimo, sem previsão legal e para cargos comissionados; e pagamento de verba de dedicação exclusiva cumulativamente com horas por trabalho extraordinário.

A decisão foi tomada no julgamento, pelo Pleno do TCE-PR, de Representação encaminhada pela ex-prefeita de Guamiranga Telma Regina Bilouws Fenker (gestão 2013-2016). Na Representação, a ex-prefeita afirmou que seu antecessor realizou pagamentos irregulares durante o exercício de 2012.

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Segundo a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), o serviço extraordinário na administração municipal de Guamiranga deve ser remunerado com acréscimo de 50%, conforme a Lei Municipal nº 139/02. Com relação aos pagamentos de gratificações conjuntamente com horas extras, a unidade técnica afirmou que o recebimento de uma das verbas exclui o direito ao recebimento da outra. Portanto, ambas não poderiam ser pagas simultaneamente.

Para o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, o então prefeito não poderia realizar o pagamento de horas extras com 100% de acréscimo, pois o município não possui legislação autorizando pagamentos com esse índice. Camargo acrescentou que o ato do ex-gestor fere os princípios da legalidade e da moralidade pública.

Desta forma, o relator concluiu pela procedência parcial da Representação, com a aplicação de três multas a Ruy Machado, no valor total de R$ 4.352,94. As multas estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

TCE-PR

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