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Ex-prefeito de Peabiru é multado em mais de R$ 32 mil por falhas nas contas de 2016

27/09/19 às 16:02 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Município de Peabiru (região Centro-Oeste). O então prefeito, Claudinei Antônio Minchio (gestão 2013-2016), recebeu oito multas, que somam 310 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador que vale R$ 104,20 em setembro. As oito multas totalizam R$ 32.302,00 para pagamento neste mês.

Entre as causas de irregularidade da PCA estão falta dos conteúdos mínimos prescritos pelo TCE-PR no Relatório de Controle Interno; déficit orçamentário de 6,2%, que equivaleu a mais de R$ 1,8 milhão, de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); falta de publicação e envio do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade do município; e ausência da comprovação de que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015 tenham sido publicados.

Outra irregularidade constatada nas contas daquele ano foi a realização de despesas, pelo ex-prefeito, nos últimos dois quadrimestres do mandato, que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse dinheiro em caixa para saldá-las. A situação contraria o Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

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 Além dessas seis irregularidades, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) indicou três ressalvas: ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social; atraso na publicação do Relatório de Execução Orçamentária (REO) do segundo, quarto e quinto bimestres de 2016; e atrasos - que variaram de 30 a 134 dias - na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), em todos os meses, de janeiro ao encerramento do exercício de 2016.

A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o posicionamento da CGM.

 

Decisão

O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, também se posicionou pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas, com a aplicação de multa para cada uma das seis irregularidades apontadas. Ele também aplicou sanções financeiras devido ao atraso na publicação dos Relatórios de Execução Orçamentária e na entrega de dados ao SIM-AM, itens julgados regulares com ressalva.

Das oito multas impostas a Claudinei Antônio Minchio, uma está prevista no inciso III e sete no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão, tomada na sessão de 3 de setembro e expressa no Acórdão nº 249/19 - Segunda Câmara, veiculado em 10 de setembro na edição nº 2.140 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Peabiru. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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