O ex-prefeito de Ramilândia da gestão 2009-2012 (que não chegou a completar o mandato, por ter sido cassado pela Câmara Municipal em 2011) e duas empresas foram condenadas em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia (sede da comarca, no Oeste paranaense). A ação diz respeito a irregularidades na contratação de duas empresas para prestação do serviço de transporte escolar no município.
De acordo com o Ministério Público, o processo licitatório, realizado em 2009, apresentou inúmeras irregularidades. Não houve a devida competitividade na licitação, sendo vencedoras as empresas que já estavam previamente prestando o serviço de transporte escolar ao Município. As empresas não apresentaram, na assinatura dos contratos, documentos essenciais para a contratação. Além dos fortes indícios de direcionamento da licitação, houve também pagamentos de valores superfaturados e por serviços não prestados.
A sentença judicial, da qual ainda cabe recurso, condenou os réus, entre outras sanções, ao ressarcimento dos danos ao erário (no montante de R$ 47.578,30, a ser atualizado), bem como ao pagamento de multa civil de igual valor. Além disso, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por seis anos.
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