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Ex-prefeitos de Araruna e Oscip devem restituir R$ 443 mil ao município

14/12/17 às 15:49 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2008 entre o Município de Araruna (Centro-Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. A parceria teve como objetivo a prestação de serviços nas áreas de saúde, meio ambiente e saneamento básico. Os ex-prefeitos de Araruna Carlos Armindo Bonato (2009-2012) e Fabiano Otavio Antoniassi (2013-2016); e a presidente da entidade à época, Crys Angélica Ulrich, foram sancionados a devolver R$ 437.222,42. Somado a isso, ela deve ressarcir a quantia de R$ 5.859,90, referente à ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos.

Os dois ex-chefes do Executivo devem ressarcir apenas repasses que foram efetuados durante as suas respectivas gestões. Carlos Armindo Bonato foi multado em R$ 3.877,60 e Fabiano Otavio Antoniassi, em R$ 12.602,20. Os três responsáveis também tiveram seus nomes incluídos no cadastro de pessoas com contas irregulares. Um dos motivos para o recolhimento foi a realização de despesas a título de provisões sem a demonstração de seu fluxo financeiro.

Quatro das incongruências geraram multas: a terceirização indevida de serviços públicos; a contratação de agentes comunitários de saúde e endemias em desrespeito aos artigos 2º e 9º da Lei Federal 11.350/2006; a não contabilização de despesas com pessoal por parte da tomadora e a celebração de aditivo em data posterior ao encerramento da parceria. As multas estão previstas artigo 87, IV e V da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

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A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências (Cofit), constatou treze irregularidades. Entre elas estão a ausência de aplicação financeira de parte dos recursos repassados; as divergências entre as informações financeiras e os saldos e extratos bancários; o pagamento de taxas de administração sem caráter indenizatório; a ausência de prestação de contas da parceria em 2009; a falta de restituição do saldo da parceria ao município; a ausência de documentos para comprovação de despesas; e a falta de esclarecimentos sobre o projeto "Viva Mais".

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, emitiu voto pela irregularidade das contas. Ele destacou que houve terceirização indevida de serviços públicos municipais; e que esse tipo de atividade na área da saúde ofende o artigo 37 da Constituição Federal. Baptista ressaltou que em dezembro de 2008 o município contava com 50 servidores na área da saúde; e que havia, naquele ano, 100 profissionais contratados por meio da parceria, o que representava 44% das despesas dessa área.

O relator argumentou que o Instituto Corpore não era especializado na prestação dos serviços contratados, mas sim no fornecimento de mão de obra para as administrações municipais. Para embasar a decisão, ele citou parecer do Tribunal de Contas da União sobre a atuação das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de outubro. Eles determinaram o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e à Secretaria da Receita Federal.

TCE-PR

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