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Floresta revoga edital com sobrepreço para comprar dieta de pacientes

15/08/18 às 14:19 - Escrito por Redação Tarobá News
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A atuação preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná com o auxílio do cidadão levou a Prefeitura de Floresta (Noroeste) a revogar licitação com indícios de demanda superestimada, sobrepreço e restrições à competitividade. O Pregão Presencial nº 35/2018, no valor de R$ 757.154,90, tinha o objetivo de promover o registro de preços para a compra de suplementação enteral - ministrada a pacientes em tratamento médico e com dificuldades de se alimentar.

A ocorrência das irregularidades na licitação foi informada por cidadão que procurou a Ouvidoria do TCE-PR. Após formalizar o atendimento, a Ouvidoria enviou à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) pedido de parecer técnico sobre a licitação. Ao avaliar o edital, a unidade técnica comprovou as irregularidades, que poderiam gerar danos ao cofre do Município de Floresta.

A quantidade de produtos prevista no Termo de Referência do Pregão Presencial 35/2018 (como leite em pó integral sem lactose e fórmulas nutricionais) estava muito acima dos volumes comprados por municípios com o mesmo porte populacional de Floresta, que possui aproximadamente 6.000 habitantes.

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Já o valor da contratação representava, em média, o triplo das aquisições semelhantes realizadas neste ano por municípios como Vera Cruz do Oeste (9.000 habitantes), Juranda (7.000) e Mercedes (5.000), entre outros. A fiscalização do TCE-PR também comprovou que os valores unitários de produtos do edital estavam acima do que foi pago por outros municípios.

Além da quantidade e do valor dos produtos, a CAGE apontou outra irregularidade no edital de Floresta: a imprecisão na redação da cláusula prevendo a apresentação de atestado de capacidade técnica dos licitantes, situação que poderia prejudicar a competitividade do certame. Esse atestado era definido de forma genérica e subjetiva. Além disso, o documento deveria ter firma reconhecida, mesmo que emitido por entidades da administração pública, que têm presunção de veracidade assegurada pela própria Constituição Federal.

 Solicitação de esclarecimentos

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à Prefeitura de Floresta, a CAGE informou que, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão licitante deve definir em termos objetivos como vai apurar a capacidade técnica da empresa proponente. Em uma licitação como a de fornecimento de alimentação enteral, deve ser estabelecido, por exemplo, que o atestado comprove a venda, em contratos anteriores, de um determinado número dos mesmos produtos que estão sendo adquiridos.

A unidade técnica do TCE-PR também apontou que o sobrepreço, muitas vezes, não é resultado de má-fé dos gestores, mas de uma pesquisa de preços mal executada. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando essa pesquisa leva em conta apenas a cotação junto a prováveis fornecedores, quando o mais adequado é a diversificação de fontes, como a comparação com contratações semelhantes realizadas recentemente por outros órgãos públicos.

No APA, a CAGE solicitou esclarecimentos sobre a metodologia utilizada pela administração de Floresta para estimar a demanda do edital da licitação. E enfatizou que o ente público deve executar planejamento adequado. Mesmo em certames na modalidade registro de preços (que não gera a obrigação de adquirir todos os produtos listados no Termo de Referência), a estimativa deve ser a mais precisa possível.

Do contrário, gera-se o risco de uma empresa se sagrar vencedora com proposta inexequível para a real demanda da contratação. Se isso ocorrer, o contrato poderá não ser executado, a administração terá que promover nova licitação e a população ficará sem a prestação de um serviço público essencial.

Em resposta ao APA, a administração de Floresta enviou ao TCE-PR o histórico de aquisições de alimentação enteral dos anos anteriores - o que permitiu a comprovação de que a demanda estava superestimada. O certame foi revogado, para o replanejamento da contratação e a correção das irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas com o apoio do controle social. 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento tem o objetivo de prevenir ou corrigir imediatamente irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas, sem que seja necessária a abertura de processo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte de contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

TCE-PR

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