O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a concessão de um habeas corpus para o ex-governador Beto Richa, que reclamava de ato do Tribunal de Justiça do Paraná que trocou os juízes encarregados de julgar ações penais nas quais figura como réu, referentes às Operações Quadro Negro e Rádio Patrulha. As informações são do Contraponto.
Em maio deste ano, uma portaria administrativa baixada pelo presidente do TJ, desembargador Xisto Pereira, remanejou juízes de algumas varas criminais de Curitiba. Com isso, o juiz Fernando Bardelli Fischer, que respondia pelas 9.ª e 13.ª Varas, cedeu lugar ao juiz José Daniel Toaldo, que assumiu o julgamento das ações decorrentes daquelas duas operações.
A defesa do ex-governador considerou que tinha sido ferido o “princípio do juiz natural” e alegava a incompetência do novo magistrado para julgar as causas e pedia a suspensão do processo referente à Operação Rádio Patrulha na 13.ª Vara Criminal. O STJ já havia negado recurso de Beto Richa no mesmo sentido, decisão agora mantida pelo STF.
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O ministro Gilmar Mendes considerou que o ato administrativo do Tribunal de Justiça foi regular, obedeceu a critérios objetivos baseados tão somente na necessidade de redistribuição da carga de trabalho nos magistrados.
Entretanto, Gilmar Mendes manteve suspenso o processo da Operação Rádio Patrulha, trancado desde agosto em razão de outra reclamação de Beto Richa, que alegou não ter tido acesso ao conteúdo integral das delações.
Fonte: Banda B