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Governo sanciona projeto que estabelece medidas de combate à dengue

28/05/20 às 14:50 - Escrito por Redação Tarobá News
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Responsáveis por áreas particulares e privadas de todo o estado serão obrigados a adotar medidas de combate a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses. É o que prevê a Lei Estadual 20.209/2020, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 30 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.690 do último dia 20 de maio.

A nova lei é oriunda de propostas similares assinadas pelos deputados Goura (PDT), Dr. Batista (PMN), Jonas Guimarães (PSB) e Tercílio Turini (CDN), que foram unificados no projeto de lei 905/2019, tendo como autores estes mesmos parlamentares.  O texto foi aprovado em redação final durante a sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná no último dia 28 de abril.

A nova legislação dispõe sobre medidas a serem adotadas em locais públicos e privados, para combater a propagação das doenças já citadas. Para combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores, os proprietários de imóveis urbanos e rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares serão obrigados a adotar medidas como a conservação e limpeza de quintais; o recolhimento de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes, que possam acumular água; o fechamento de caixas d´água; a troca da água de vasos de plantas no intervalo de máximo cinco dias; evitar que objetos, plantas ou árvores, possam acumular água ou se tornar criadouros de mosquitos, entre outras medidas previstas no texto.

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Ações - De acordo com a Lei Estadual 20.209/2020, as instituições de vigilância à saúde do Estado deverão realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais; além de realizar palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços, programas de rádio e de televisão, sobre a prevenção da dengue, da febre amarela, da chikungunya, do zika vírus e de outras zoonoses. Ações de mobilizações por parte do Poder Público para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das áreas também estão previstas na legislação.

As instituições de saúde também serão responsáveis por aplicar larvicidas e inseticidas nos locais infestados e nos locais que possam se tornar criadouros de mosquitos; além de firmar parcerias com órgãos públicos ou privados para implementar ações de combate às patologias citadas no texto. Os imóveis vazios sob responsabilidade de imobiliárias ou de construtoras devem ser inspecionados por agentes de saúde para verificação quanto à existência de criadouros de Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

Depósitos – Ainda de acordo com a lei, os proprietários ou responsáveis por locais em que possua depósito de bens a céu aberto devem realizar ações de sensibilização e de educação ambiental junto aos seus empregados e servidores, com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e de controle da proliferação do Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses. Nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos, apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos devem ser acomodados em local coberto e livre da chuva. Esta última determinação foi adicionada ao projeto aprovado na Assembleia Legislativa após uma emenda proposta pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL).

Penalidades – Os proprietários de imóveis que não cumprirem a legislação estarão sujeitos à advertência, multa, interdição para cumprimento das recomendações sanitárias, suspensão da autorização para funcionamento do estabelecimento por até 30 dias e até cassação da autorização de funcionamento.

Alep



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