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Iracema do Oeste deve ter devolução de R$ 117,2 mil pagos em contratação Irregular

17/06/19 às 14:54 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Iracema do Oeste, Donizete Lemos (gestões 2013-2016 e 2017-2020), o ex-secretário de Administração e Planejamento Cleverson José da Silva e a empresa LC Matiero Gestão Previdenciária devolvam solidariamente ao cofre desse município R$ 117.222,18 corrigidos monetariamente desde 2014.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar falhas apontadas em Relatório de Inspeção da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal sobre a contratação da empresa. A irregularidade das contas foi motivada pela terceirização indevida do serviço de assessoria tributária para apuração e compensação de contribuições previdenciárias em favor do município.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, por não exigir notória especialização, tal serviço não pode ser terceirizado, conforme estabelece o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Além desse item, foi apontado ainda que, entre fevereiro e julho de 2015, a contratada recebeu pagamentos antecipados da prefeitura sem comprovar a efetiva prestação dos serviços.

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Pelas irregularidades, o prefeito e o ex-secretário também receberam duas multas, que somam R$ 8.308,00 para cada um. As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 80 vezes o valor da UPF-PR. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho.

A CGM, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) teve o mesmo posicionamento. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acatou as manifestações da CGM e do MPC-PR.

Os demais conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 14 de maio. A decisão, da qual cabe recurso, está contida no Acórdão nº 1262/19 - Segunda Câmara, veiculado em 28 de maio, na edição nº 2.067 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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