A sessão do dia 13 de dezembro na Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon foi suspensa pelo juiz da comarca da cidade.
No documento, o juiz afirma que a sessão foi realizada com os microfones desligados, para que não houve manifestação contrária ao projeto, e além disso, nem sequer foi gravada.
Durante a sessão foi aprovado por unanimidade o pagamento de 13º e 1/3 de férias para o prefeito e vice-prefeito da cidade, alterando a lei municipal.
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Por conta das dificuldades na sessão às manifestações, o projeto não vale perante ao juiz Huber Pereira Cavalheiro.
"Desta forma, das informações que acompanham a exordial, se verifica, em análise não exauriente, fundamento relevante de que houve por parte do impetrado a violação de direito subjetivo dos impetrantes de se manifestar através de questão de ordem, violando o impetrado o artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon/PR", conforme o documento.