Em Cruzeiro do Sul, Noroeste paranaense, em razão de evidências de irregularidades na condução de um processo de licitação, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito da cidade, do diretor do departamento municipal de esporte, de um servidor comissionado, de uma empresa e de seu sócio-administrador (que também é ex-diretor do departamento de esporte). A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, responsável pela comarca.
O MPPR relata na ação que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa por burlarem a licitação de modo a favorecer a empresa do ex-diretor de esportes, “frustrando o caráter competitivo do pregão presencial”. A entidade foi contratada para prestar serviços “na área de ensino de esportes e condicionamento físico para crianças, adolescentes e adultos, assistidos pelos programas desenvolvidos pelo departamento municipal de esporte e lazer, em conjunto com os departamentos de educação, cultura, ação social e conselho dos direitos da criança e do adolescente”.
A Promotoria sustenta que as ilegalidades levaram a um prejuízo de R$ 31.046,44 aos cofres públicos. Assim, como forma de garantir a devolução dos valores ao erário, pleiteou liminarmente o bloqueios de bens dos envolvidos no caso, o que foi deferido pelo Juízo da Comarca de Paranacity nesta semana, em 14 de agosto.
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No mérito do processo, o MPPR requer a condenação de todos por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos recursos empregues indevidamente ao município, proibição de contratar com o poder público e multa.
MPPR