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Justiça bloqueia de bens de ex-prefeita e de servidora que acumulou três cargos

19/04/18 às 14:12 - Escrito por Beatriz Baron
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A ex-prefeita de Abatiá na gestão 2013-2016 e uma servidora do município que acumulou cargos públicos irregularmente tiverem os bens bloqueados liminarmente pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Paraná. A decisão decorre de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal (no Norte Pioneiro paranaense), sede da comarca.

De acordo com as investigações do MPPR, com o conhecimento da então prefeita, durante sua gestão, a servidora ocupou o cargo de veterinária (com jornada estabelecida em 20 horas semanais) sem nunca ter exercido a função. Também era docente da Universidade Estadual do Norte Pioneiro, com carga horária semanal de 40 horas. Além disso, atuava como professora no Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola Mahamad Ali Hamzé, em Cambará.

Em vista da cumulação indevida de cargos públicos em horários incompatíveis, a ação requereu liminarmente a indisponibilidade de bens das rés, no valor de R$ 89.640,74, concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal. Na análise do mérito, a ação pede a condenação das rés às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos causados ao erário e pagamento de multa. Requer ainda o pagamento por danos materiais e morais coletivos no mesmo valor do prejuízo causado ao erário.

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