Paraná

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeitos e servidores de Inajá

24 jul 2018 às 15:33

O Juízo da Vara Cível de Paranacity, no Noroeste paranaense, determinou o bloqueio de bens de cinco réus em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca por ato de improbidade administrativa. Os fatos envolvem contratos irregulares para locação de um imóvel em Inajá (município da comarca) nos quais estão implicados o ex-prefeito da gestão 2013-2016, o ex-prefeito que renunciou ao mandato neste ano e três servidores municipais (a ex-diretora e o atual diretor do Departamento de Assistência Social e a ex-diretora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas).

De acordo com as investigações do Ministério Público do Paraná, em 2016, a então diretora do Departamento de Assistência Social de Inajá solicitou a inexigibilidade de licitação para locação de uma casa para instalação do Creas no município. O imóvel é de propriedade de servidora municipal que, na época, era diretora do Creas. O contrato foi firmado pelo então prefeito e posteriormente renovado por seu sucessor (que renunciou ao cargo neste ano).

De acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito que renovou o contrato teria agido, aparentemente, de forma negligente ao determinar a inexigibilidade de licitação nos mesmos moldes da contratação inicial, que apresentou diversas irregularidades (escolha do imóvel sem critérios; ausência de pesquisa sobre a existência de outro imóvel apto a atender as necessidades do Creas a fim de justificar a inviabilidade de competição; inexistência de demonstração da justificativa do preço e da razão da escolha do imóvel, conforme exige a legislação; acatamento do preço indicado pela então diretora do Creas, que injustificadamente teve aumento significativo em um ano; provável favorecimento da ex-diretora, por ter vínculo com a administração pública municipal).

Os bloqueios de bens variam, conforme o réu, de R$ 21.555,36 a 62.283,92. Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a declaração de nulidade dos dois contratos de aluguel e a condenação de todos às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral dos danos causados ao erário e pagamento de multa.

MPPR

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