Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Justiça determina bloqueio de bens em R$ 1,58 milhão de oito vereadores e três servidores por uso irregular de diárias de viagem

20/08/19 às 13:32 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

A Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha, no Noroeste paranaense, determinou liminarmente nesta segunda-feira, 19 de agosto, a indisponibilidade de bens de oito vereadores e três servidores da Câmara Municipal, até o montante total de R$ 1.580.000. A decisão decorre de pedido formulado pela Promotoria de Justiça da comarca em 11 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas a partir da apuração de irregularidades no recebimento de diárias pelos réus.

De acordo com investigação realizada pelo Ministério Público do Paraná, os oito vereadores e os três servidores da Câmara receberam valores a título de diárias, desde 2017, sem comprovação de gastos nem devolução dos valores não utilizados. Somente em 2017, os gastos com diárias de viagem (alimentação e hospedagem) pelo Legislativo de Cidade Gaúcha superou o valor somado utilizado pelas Câmaras de Cianorte, Umuarama, Maringá, Cascavel e Ivaté.

Enriquecimento ilícito – Pela falta de comprovação dos altos gastos, a Promotoria de Justiça considerou que houve enriquecimento ilícito, com prejuízo aos cofres públicos e violação dos princípios da moralidade e da legalidade.

Leia mais:

Imagem de destaque
NOROESTE

PCPR na Comunidade atende mais de 3,4 mil pessoas em Manoel Ribas e Maringá

Imagem de destaque
CENSO

Frota de veículos cresce 12% no Paraná em cinco anos e passa de 8 milhões

Imagem de destaque
CENTENÁRIO DO SUL

Judiciário determina bloqueio de bens de pessoas envolvidas em desvio de recursos de entidade de educação

Imagem de destaque
LOGÍSTICA RESERVA

Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou ainda, também a pedido do MPPR, que os oito vereadores e os três servidores passem a fazer a prestação de contas dos valores gastos com diárias, conforme determina expressamente a legislação municipal, devolvendo aos cofres públicos os valores não utilizados nas viagens.

Caso sejam condenados na análise do mérito das ações, os investigados ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda de bens e valores, ressarcimento aos cofres públicos, perda das funções públicas ocupadas e suspensão dos direitos políticos.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá