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Justiça nega pedido para anular laudo psiquiátrico de Manvailer

17/08/18 às 08:52 - Escrito por Redação Tarobá News
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O pedido para anular o laudo psiquiátrico do professor Luis Felipe Manvailer foi negado pela Justiça, na tarde desta quinta-feira (16). Ele é acusado de matar a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava, na região central do Paraná.

A defesa de Manvailer afirma que o Ministério Público não adotou “um suporte fático concreto” e pediu a anulação do processo que investiga o possível crime. “Em resumo, toda a construção da acusação é feita em hipóteses, opiniões, especulações de possibilidades, mas, em momento algum, em uma base pericial, científica e forens”, afirma o advogado de defesa, Cláudio Dalledone Junior.

Veja trecho do documento da defesa de Manvailer:

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O MP solicitou o exame para comprovar os supostos problemas psiquiátricos depois que os advogados do professor pediram a transferência dele para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A defesa alega que o acusado teria tentado suicídio e estaria precisando de acompanhamento.

Durante o exame, Manvailer havia dito que não se lembrava como tudo aconteceu. Ele segue preso na Penitenciária Industrial de Guarapuava.

Relembre o caso

O professor  é acusado de matar a mulher na madrugada do dia 22 de julho.  Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do 4º andar do prédio onde morava com o marido.

Imagens de câmera de segurança do prédio registraram momentos do casal antes do crime. Manvailer é flagrado agredindo Tatiane. Ele também aparece limpando o sangue dela no elevador. As investigações mostram que o professor levou o corpo da jovem até o apartamento.

Réu na ação penal, Luís Felipe Manvailer é acusado de ter impedido que a esposa se afastasse e de ter alterado a cena do crime, tentando limpar vestígios de sangue e levando o corpo de Tatiane para dentro do apartamento depois da queda.

Manvailer foi preso depois de bater o carro em que estaria fugindo para o Paraguai, segundo a investigação.

O que diz a defesa:

Em nota, a  defesa técnica de Luis Felipe Manvailer informa que solicitou a suspensão do processo em razão da ausência de materialidade de provas no que tange o argumento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná. Em resumo, toda a construção da acusação é feita em hipóteses, opiniões, especulações de possibilidades, mas, em momento algum, em uma base pericial, científica e forense. Desta forma, a defesa solicitou que o processo seja suspenso até que se tenha elementos periciais, fatos reais e elementos materiais para que se possa promover uma acusação e uma defesa conforme os ritos da lei. 

Por fim, a defesa esclarece que _quando o Ministério Público formula uma denúncia, elege uma (hipó)tese fática que se propõe a demonstrar, incumbindo-se, portanto, do ônus da prova, no curso da instrução. Assim, a dialética do contraditório judicial cristaliza-se precisamente na contraposição entre a hipótese acusatória e a antítese defensiva.

Deste modo, para que a defesa possa contrapor a sua antítese defensiva, é necessário que a hipótese acusatória tenha seu espectro de cognição delimitado de forma (minimamente) objetiva e precisa. Daí porque, se a hipótese acusatória padecer de ambiguidades ou lacunas, torna-se inviável a contraposição de uma antítese defensiva, porque não há uma definição clara quanto ao alcance da imputação fática lançada contra o denunciado. Afinal de contas, como se defender de uma acusação incógnita, cujos contornos não estão minimamente definidos? Para que a defesa possa ser exercida em sua plenitude constitucionalmente almejada (art.5º, XXXVIII, alínea “a”, da Magna Carta), é necessário, em primeiro lugar, que a acusação seja formulada de maneira clara e objetiva”._

Sendo assim, a defesa técnica de Luis Felipe Manvailer aguarda pela suspensão do processo, para que se possa aguardar a conclusão das perícias e então, com os referidos resultados apontados pela ciência forense, se possa retomar o processo de maneira organizada e estruturada a promover a justiça. 

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