Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 37/2019, lançado pela Prefeitura de Agudos do Sul. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 85 mil, objetiva a compra de computadores por esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Sandro Vilmar Pires. Na petição, o licitante alegou que foi desclassificado do certame por não apresentar registro de marca do produto licitado. No entanto, a exigência não estava prevista no edital da disputa.
O relator do processo, auditor Cláudio Kania, deu razão ao representante, por constatar que a exclusão do interessado do procedimento licitatório fundamentou-se em motivo não presente no instrumento convocatório, conforme foi reconhecido na própria decisão da pregoeira que originou o fato.
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O despacho, de 3 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (4). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Agudos do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte: TCE-PR