A venda de terrenos em um loteamento irregular situado em Itaperuçu, Região Metropolitana de Curitiba, foi suspensa judicialmente. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que é responsável pela comarca.
O MPPR destaca na ação que o Município, em novembro de 2012, aprovou indevidamente a criação de um loteamento no bairro Mossunguê, em Itaperuçu. O processo não respeitou, porém, a legislação vigente nem os devidos trâmites administrativos. Como resume a Promotoria, “a aprovação do loteamento, desprovida de qualquer procedimento administrativo e de qualquer análise técnica ou jurídica, deu-se com absoluta afronta à Lei Federal 6.766/1979”. A ilegalidade foi reconhecida pela nova gestão da prefeitura, que em 2013 anulou a aprovação do loteamento.
Ocorre que, a despeito disso, o responsável pelo loteamento prosseguiu com o empreendimento, realizando obras e vendendo lotes a terceiros. Diante da situação irregular, o Juízo da Comarca concedeu liminar ao MPPR, destacando que está proibida “a comercialização dos terrenos do Loteamento Jardim Alvorada, assim como a execução de toda e qualquer obra no empreendimento”. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil a cada um dos réus caso a ordem judicial seja descumprida."
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