O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente denúncia que noticiou irregularidades nas licitações e contratos do Município de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) na gestão 2013-2016, de responsabilidade do ex-prefeito Onildo Gelatti.
Em razão da decisão, Gelatti recebeu duas multas administrativas de R$ 1.450,98 e duas multas proporcionais ao dano, fixadas em 20% sobre os valores de R$ 74.282,10 e R$ 21.648,80, pagos em contratos irregulares. Assim, as sanções ao ex-gestor totalizam R$ 22.088,14.
A denúncia formulada por Geraldine Cecília Catário Ribeiro, Maria Rosângela Tristante e Michele Cristina Bazzo noticiou que o ex-prefeito e o então secretário municipal de Administração e Finanças, Divansir de Ramos Scrobut, agiram em conluio para burlar a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Elas alegaram que os agentes políticos teriam praticado crimes de improbidade administrativa, fraude em licitações, fracionamento ilegal de despesas, execução de despesas sem licitação e contratação de parentes.
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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multas aos denunciados por fracionamento de despesas na contratação de empresas e pela ausência de formalização de procedimento licitatório. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que o município contratou, para a realização de revisões preventivas em máquina da marca JCB, a empresa autorizada da marca que estava mais próxima de Mandirituba. Ele lembrou que o artigo 24, XVII, Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) permite que se dispense a licitação nesses casos, mas não houve qualquer procedimento de dispensa. Como a contratação, em si, não foi irregular, ele opinou pela expedição de recomendação em relação à falha.
Baptista destacou que outras seis empresas receberam pagamentos que totalizaram R$ 74.282,10 pelos serviços prestados para o mesmo fim, por meio de contratação direta; e que a empresa Calgraf recebeu vários pagamentos que totalizaram R$ 21.648,80. Ele afirmou que os contratos configuraram fracionamento ilegal de despesas, com o intuito de não realizar licitação; e que a empresa Calgraf era de propriedade de Dionísio Roberto Scrobut, irmão do ex-secretário municipal denunciado.
O relator ressaltou que não poderia ser aplicada qualquer penalidade ao ex-secretário de Administração e Finanças, pois ele faleceu e as multas aplicadas pelo TCE-PR têm caráter personalíssimo, não podendo a obrigação de pagamento ser transmitida aos herdeiros. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar n° 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 21 de setembro, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade; determinaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e recomendaram ao município que em futuras contratações diretas, não fundamentadas no artigo 24, I e II, da Lei nº 8.666/93, observe os procedimentos do artigo 26 dessa lei, que trata da formalização dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
TCE-PR