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Medida suspende licitação de Itaperuçu na compra de peças automotivas

02/04/18 às 11:09 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) destinada à compra de peças automotivas para a frota de veículos das secretarias municipais, no valor máximo de R$ 520.000,00. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 1º de março; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 22 de março.

O TCE-PR acatou Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada por Internet Tratores Comércio e Serviços de Máquina Ltda. em face do Pregão Presencial n° 3/2018 do Município de Itaperuçu. A representante alegou que houve restrição à participação de licitantes, em violação aos princípios da competitividade e da isonomia.

 Segundo a representação, seriam irregulares as exigências de apresentação, juntamente com a proposta de preços, do contrato do sistema Audatex, que é uma tabela particular cujo acesso só é permitido a quem a adquirir pelo valor anual aproximado de R$ 10.000,00; e de que a empresa a ser contratada esteja localizada em um raio de no máximo 20 quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, sem que haja justificativa para tanto no edital.

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O conselheiro do TCE-PR afirmou que há possível irregularidade na aplicação da legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos no edital do Pregão Presencial n° 3/2018 do Município de Itaperuçu. Bonilha ressaltou que a exigência de apresentação do contrato do sistema Audatex pode ter violado os princípios da competitividade e da isonomia, pois parece tratar-se de sistema privado, cujo acesso só é permitido àqueles que o adquiriram.

O relator do processo ainda destacou que a previsão quanto à necessidade de que a empresa contratada esteja localizada em um raio de no máximo 20 km da Prefeitura de Itaperuçu também pode estar em desconformidade com a Lei nº 8.666/93, que veda o estabelecimento de preferências ou distinções em razão da sede ou do domicílio dos licitantes.

Finalmente, o conselheiro afirmou que, para avaliar a legalidade dos itens questionados, é necessário verificar se há justificativa para tais exigências no edital do pregão.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. Ele determinou a intimação do Município de Itaperuçu para o cumprimento imediato da decisão; e a citação do prefeito, Hélio Vieira Guimarães, e da pregoeira Aline Guerra para apresentação de defesa em até 15 dias, período em que deverão apresentar cópia integral do procedimento licitatório questionado.

Informações: TCE PR

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