Paraná

MP de Palmas orienta sobre presença de menores em eventos de Carnaval

21 fev 2020 às 17:55

Em concordância a portaria n° 08/2020, expedido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, o Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Ministério Público, e proprietários de bares, danceterias e presidentes de blocos carnavalescos, estiveram reunidos na manhã de quinta-feira (20), para explanar as orientações e responsabilidades de cada segmento no decorrer do feriado de carnaval, no que tange a participação de menores nos eventos.

Conforme o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Pedro Pires Domingues Wanderley, estabelecimentos e blocos de Carnaval que descumprirem a portaria, estarão sujeitos a prática de crimes e infrações administrativas. “Crimes são aqueles previstos no código penal, estatuto da criança e adolescente, podendo gerar a prisão, e infrações administrativas são aquelas que geram processo e leva a pessoa a pagar uma multa ou ainda ter a interdição do estabelecimento”, esclareceu o promotor.

O objetivo da portaria n° 08/2020, é o cumprimento do art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente; vender, fornecer, servir, ministrar, entregar ainda que gratuitamente, bebida alcoólica, ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, (crianças de até 11 anos, adolescentes de 12 a 17 anos). Outra ressalva da portaria, refere-se a presença de menores em eventos ou festas noturnas, compreendendo o horário das 20hrs às 7hrs, sem autorização dos pais, ou acompanhantes responsáveis.

Ouça o pronunciamento do Promotor de Justiça detalhando os atenuantes da portaria em vigor.

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