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Multas por contratos de TI em Paranaguá chegam a 117, somando R$ 169,7 mil

15/05/18 às 17:03 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 20 multas, que somam R$ 29.019,60, a seis responsáveis por irregularidades em contratações de serviços e soluções de tecnologia da informação (TI) pelo Município de Paranaguá entre 2007 e 2014, que causaram dano ao erário. As decisões foram tomadas em seis processos diferentes de Tomada de Contas Extraordinária, instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos.

O TCE-PR já havia aplicado 97 multas, que somam R$ 140.745,06, a 37 responsáveis pelas irregularidades, por meio de decisões tomadas em outras 37 Tomadas de Contas Extraordinárias. As 117 multas já aplicadas somam R$ 169.764,66. Até agora, com 47 processos julgados, apenas em quatro deles houve julgamento pela improcedência, pois os conselheiros entenderam que os servidores não deveriam ser responsabilizados, já que não exerciam poder decisório.

O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à Auditoria realizada junto ao Município de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014. Naquele processo, o relator determinou, por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos interessados, para garantir a restituição dos R$ 39.745.286,58; e determinou o desmembramento dos autos em 52 processos autônomos de Tomadas de Contas Extraordinárias.

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As sanções de agora referem-se aos acórdãos publicados em 7 de maio, com decisões referentes aos últimos seis processos julgados. Mais cinco Tomadas de Contas ainda serão julgadas pelo TCE-PR.

Os técnicos do Tribunal identificaram falhas graves de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

 Sanções

Cada um dos seis responsáveis recebeu uma ou mais vezes a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Procuradoria-geral

Por não ter atuado de forma diligente e responsável, deixando de apreciar as licitações quanto à conformidade com a legislação pertinente e o interesse público, Nilisa Machado Xavier Assunção, que atuou como procuradora-geral do Município de Paranaguá, recebeu oito multas. Os conselheiros consideraram que os pareceres por ela aprovados foram decorrentes de análise superficial dos fatos, o que possibilitou a concretização do dano ao erário ocasionado pelas irregularidades das contratações.

Secretariado

Jussara Mattos Costa, secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão à época, recebeu uma multa. Um dos motivos para a sanção foi a autorização para formalização de termo aditivo com ilegalidades.

Na fase de contraditório do processo, a ex-secretária não apresentou esclarecimentos quanto à fiscalização do certame, nem documentos e justificativas que comprovassem sua atuação adequada e diligente, a fim de evitar a concretização do dano.

Comissão Permanente de Licitação

João Enrique Herreros Sorotiuk recebeu três multas e Franciane Ribeiro Guimarães, quatro. Eles atuaram como presidentes da Comissão Permanente de Licitação e não exerceram a função de forma adequada e eficiente. Isso porque houve, em diversas licitações e exercícios financeiros, restrições que seriam facilmente identificáveis a partir da análise do edital e dos contratos.

Os membros da Comissão Permanente de Licitação Adriano Valim e Cássia Lisboa Pereira Friesen também foram sancionados. Ele recebeu uma multa e ela, três. Os motivos foram as negligências no exercício de suas funções e a inobservância das normas jurídicas pertinentes. Segundo os analistas do TCE-PR, foi possível constatar, na fase interna da licitação, que o edital não oferecia elementos mínimos que demonstrem ter havido planejamento prévio que dimensionasse as reais necessidades do município (projeto básico).

TCE-PR

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