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Município de Nossa Senhora das Graças cumpre determinações do TCE-PR

10/05/18 às 17:00 - Escrito por Ellen Santos
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O Município de Nossa Senhora das Graças (Região Norte) cumpriu as determinações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e obteve a Certidão Liberatória, que comprova a inexistência de pendências junto à corte. O município, porém, só cumpriu tais determinações após a segunda concessão de prazo, quando obteve mais 15 dias para a regularização das contas de 2013.

A Prestação de Contas (PCA) de 2013 do município, sob responsabilidade do então prefeito, João Pineli Pedroso (gestão 2013-2016), já havia sido julgada em 2016, cuja decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 107/16 - Segunda Câmara. No julgamento original, as contas receberam parecer pela irregularidade, devido à falta de repasse de contribuições patronais e retidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Naquela ocasião, os conselheiros do TCE-PR determinaram que, no prazo de 90 dias, o município formalizasse o processo de admissão de servidor responsável pela assessoria jurídica, e que comprovasse a adequação da função de assessoria contábil ao disposto no Prejulgado nº 6 do Tribunal.

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No novo julgamento, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim, atual Coordenadoria de Gestão Municipal) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluíram que as determinações, após os 90 dias determinados na decisão original, foram parcialmente cumpridas, restando ainda a comprovação do processo de admissão de servidor para a assessoria jurídica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, manteve o Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2013, concluiu pela não concessão da Certidão Liberatória ao município, e aplicou uma multa que, em maio, vale R$ 2.961,90, ao atual prefeito, Francisco Lorival Maratta (gestão 2017-2020), pelo não cumprimento da determinação.

A sanção imposta ao gestor está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 729/18 - Primeira Câmara, publicado em 11 de abril, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

No dia 16 de abril, o município encaminhou ao Tribunal documentos que comprovaram a admissão de Márcio Antônio Sotta Santana para a função de assessor jurídico. Desta forma, a segunda determinação do TCE-PR também foi cumprida, e o município não possui mais pendências com a corte de contas.

Com o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE -PR

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