Ao analisar processo de Tomada de Contas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a construção de barracão para indústria de confecções custeada pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu (Oeste do Estado), durante o primeiro mandato do ex-prefeito Armando Luiz Polita (gestões 2000-2004 e 2009-2012). Devido às irregularidades comprovadas, Polita e a Construtora Oliveira Ltda. devem ressarcir o município em R$ 651.727,54, corrigidos monetariamente desde a realização da obra.
A tomada de contas foi instaurada para verificar a existência de dano ao erário municipal decorrente da utilização de materiais com espessuras inferiores que as indicadas no projeto da obra, além da necessidade de conserto e reforço da estrutura após a ocorrência de um vendaval, em que uma parte do barracão desabou.
O relator do processo na Segunda Câmara do TCE-PR, auditor Cláudio Augusto Kania, determinou o recolhimento de R$ 176.227,54, solidariamente, pela Construtora Oliveira e Armando Polita, devido ao uso de materiais de qualidade inferior ao indicado no projeto. Também determinou a restituição de R$ 475.500,00 ao cofre do município. O valor é referente aos gastos decorrentes da ruína de uma parte da estrutura.
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O relator determinou, ainda, que o município apresente, na prestação de contas de 2017, documentos que comprovem as medidas administrativas tomadas para o fortalecimento do seu sistema de controle interno.
TCE-PR