Paraná

Parentesco entre controladora interna e contadora leva à rejeição de contas de câmara

16 abr 2018 às 14:19

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Rebouças (região Sul), então presidida pelo vereador Laercio Antônio Cipriano. A desaprovação foi motivada pelo vínculo de parentesco entre a então controladora interna do Legislativo, Neusa Salete Taffarel, e a contadora, Marinês Taffarel. De acordo com o TCE-PR, o fato de as duas servidoras serem irmãs prejudica a independência e a imparcialidade exigidas para ocupar esses cargos.

Devido à decisão, o então presidente, Laercio Cipriano, recebeu duas multas, que totalizam R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no inciso III, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).

Três itens foram regularizados com ressalva no processo: Relatório de Controle Interno incompleto; desconformidade no exercício de funções de controlador interno da entidade, pois Neusa Taffarel era servidora efetiva do Município de Rebouças e recebeu, naquele ano, remuneração tanto do Executivo quanto do Legislativo; além da regularização, somente em 2016, da função de assessoria jurídica, que em 2013 era realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, instruiu pela irregularidade das contas da Câmara de Rebouças e pela aplicação de multas ao então presidente. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou parcialmente o entendimento da unidade técnica, mas considerou o item sobre possível afronta ao Prejulgado 6 como causa de irregularidade, por entender que a falha não foi sanada.

 Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele argumentou que o fato de a servidora Neusa Taffarel ter sido remunerada pelo Legislativo e o Executivo municipal não é suficiente para constatar irregularidade, pois ela ocupava cargo de provimento efetivo e não comissionado. O item, portanto, foi considerado regular com ressalva.

No caso do parentesco entre a então controladora interna e a contadora da câmara, o relator alegou que a falha pode afetar a elaboração do relatório e do parecer do controle interno da Casa.  Por isso, o fato de as servidoras serem irmãs prejudicaria o desempenho efetivo de ambas no exercício de suas funções. De acordo com o relator, esse parentesco configura afronta ao princípio da impessoalidade.

TCE-PR

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