O Paraná está no período de restrição à pesca de espécies nativas. Conhecido como piracema, onde a maioria das espécies nativas se reproduz, o período vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. Todas as espécies nativas são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari.
Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná. A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria vai ser enquadrada na lei de crimes ambientais, com multa prevista de 700 reais por pescador e mais de 20 reais por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Assim como a pesca, o transporte e a comercialização também são fiscalizados. A restrição é instituída pelo Ibama, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e reforçada por portaria do IAP, o Instituto Ambiental do Paraná. No período conhecido como piracema, até o dia 28 de fevereiro, ficam proibidas, também, as competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas, exceto as competições realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
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Fonte: RBJ