A Vara Cível de Paranacity, no Noroeste paranaense, determinou que a prefeita do município deixe de utilizar-se da página institucional do Município para promoção pessoal. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná em face da gestora municipal.
Apuração da Promotoria de Justiça demonstrou que a prefeita tem se utilizado do site institucional para se autopromover, vinculando notícias que seriam de interesse público à sua própria imagem. Na apuração, o MPPR destaca que “o portal municipal mais se assemelha a uma rede social da requerida do que um espaço para divulgação de notícias e publicidade institucional, desbordando, totalmente, do caráter educativo, informativo ou de orientação social que apregoa a Constituição da República”.
Além de determinar a imediata exclusão das publicações que tenham o caráter de promoção pessoal, a sentença impõe que notícias nessa linha não sejam mais publicadas na página do Município.
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Ao ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça destacou que a prefeita negou-se a regularizar a situação por meio de termo de ajustamento de conduta.