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Prefeito de Cafelândia tem bens indisponíveis pela Justiça

22/02/18 às 08:28 - Escrito por Redação Tarobá News
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O prefeito de Cafelândia, município no Oeste do estado, e empresários do município estão com os bens indisponíveis em R$ 535 mil por força de liminar judicial. A decisão atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná.

O MPPR sustenta que o gestor é responsável pela contratação indevida de empresa para a coleta de resíduos sólidos na cidade, em detrimento de realizar o serviço com recursos do Município. Como a cidade tem caminhão propriamente adaptado para tal finalidade, no entendimento da Promotoria de Justiça, "ao terceirizar todo o sistema de coleta, o agente público onerou de forma desarrazoada o erário".

Na apuração dos fatos foi verificado que, em conjunto com o prefeito, os empresários envolvidos utilizaram pessoas jurídicas diversas para a licitação que resultou na contratação do serviço, mas que apresentavam identidade de sócios. Ou seja: simularam um ambiente de competitividade em processo licitatório. Também pretendiam destruir as funcionalidades do veículo da Prefeitura, conforme descoberto em busca e apreensão também autorizada por ordem judicial. Além do procedimento licitatório fraudulento e dirigido, o contrato administrativo firmado para a prestação do serviço foi superfaturado.

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Como resume na ação o MPPR, “os elementos colacionados pelo Ministério Público do Paraná são firmes a apontar a inobservância pelo prefeito requerido dos princípios da boa administração, apontando, ainda, que os requeridos uniram-se, dolosamente, para fraudar e superfaturar procedimento licitatório em detrimento da população cafelandense”.

No mérito do processo a Promotoria requer a condenação dos réus pelas sanções previstas no caso de ato de improbidade administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, multa por dano moral coletivo e obrigação de devolver os valores empregues indevidamente ao erário.

MPPR

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