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Prefeito de Grandes Rios é multado por déficit de 5,29% nas contas de 2015

06/07/18 às 14:27 - Escrito por Redação Tarobá News
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A ocorrência de um déficit de R$ 651.217,22, equivalente a 5,29% da receita arrecadada de fontes livres, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Grandes Rios (Região Central). O prefeito, Antônio Cláudio Santiago (gestões 2013-2016 e 2017-2020), foi multado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Na defesa, Santiago afirmou que o déficit orçamentário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) ocorreu em razão da crise econômica nacional, que refletiu diretamente na arrecadação e no equilíbrio das contas do município. Ele alegou, também, ter herdado o acumulado negativo da gestão anterior.

A instrução técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apurou, no entanto, que o déficit dobrou no período de um ano. Passou R$ 337.558,29, ao final de 2014, para R$ 651.217,22, no ano seguinte. Acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a CGM manteve seu posicionamento pela irregularidade das contas e pela aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) ao gestor, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, para emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas e aplicação da multa ao gestor, em virtude do déficit. A sanção financeira equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em julho, a UPF-PR equivale a R$ 99,35 e a multa aplicada ao prefeito de Entre Rios soma R$ 3.974,00.

A decisão, tomada na sessão de 30 de maio, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 172/2018 - Segunda Câmara, publicada em 18 de junho, na edição nº 1.846 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Em 28 de junho, Antônio Cláudio Santiago ingressou com Recurso de Revista contra a decisão. Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 453430/18) será julgado pelo Pleno do Tribunal.

 O Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Grandes Rios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

TCE-PR

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