O prefeito de Munhoz de Mello (Região Metropolitana de Maringá), Geraldo Gomes (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu duas multas, devido a falhas ocorridas em 2016. As sanções foram impostas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do município. O prefeito recorreu da decisão.
Na análise da PCA, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) verificou a ocorrência de atrasos: um deles na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016; e o outro, na entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
A unidade técnica também apurou que o município não repassou, naquele ano, a totalidade dos aportes para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na forma apurada no laudo atuarial da autarquia. Em 2016, a administração municipal destinou apenas R$ 85.745,40 a essa finalidade. A prefeitura não comprovou o empenho do restante dos aportes no exercício de 2016, conforme determina o artigo 60 da Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/1964).
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Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela aplicação de multas ao gestor, pelas irregularidades. A mesma posição foi defendida no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Defesa
O prefeito, Geraldo Gomes, justificou que os pagamentos para a cobertura do déficit atuarial do RPPS estariam contemplados no parcelamento de um total de R$ 443.762,01. Além de cobrir o déficit atuarial, este montante corresponderia também aos valores da contribuição patronal devidos e não repassados à previdência dos servidores públicos, relativos ao período entre maio e novembro de 2016.
O prefeito afirmou, também, que determinou que aquele montante de R$ 443.762,01 seria pago em 60 parcelas mensais de R$ 7.396,03. O primeiro vencimento ocorreu 31 de janeiro de 2017 e os demais na mesma data dos meses posteriores.
No entanto, a CGM propôs a manutenção desse apontamento como irregularidade e a conversão dos demais em ressalva, com aplicação de multas.
TCE-PR