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Prefeito de Uraí não deve colocar em prática lei que altera cargo de servidores

08/10/19 às 16:28 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, determinou que o prefeito de Uraí, Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020), não pratique qualquer ato administrativo para definir o aproveitamento de servidores que tiveram sua alteração de cargo autorizada pela Lei Complementar nº 61/2019, recentemente sancionada pelo gestor desse município do Norte Pioneiro.

A norma extinguiu a função de lixeiro, determinando que todos os servidores lotados neste posto sejam aproveitados no cargo de operário. A lei ainda autoriza o chefe do Poder Executivo local a pagar aos funcionários eventuais diferenças remuneratórias entre a função antiga e a nova, a partir do momento em que for oficializado o aproveitamento.

Entretanto, conforme a Representação que deu origem ao processo, interposta pela vereadora Elaine Maria Ferreira Batista, o Município de Uraí extrapolou, em 30 de junho deste ano, o limite prudencial fixado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para gastos com pessoal, que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL). Assim, a prefeitura não poderia, de forma alguma, aumentar suas despesas desse tipo, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 22 da LRF.

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A alegação da representante foi integralmente corroborada pelo relator do processo. O conselheiro Durval destacou que a corte de contas paranaense emitiu Alerta de Despesas com Pessoal à Prefeitura de Uraí, o qual foi veiculado no último dia 26 de agosto, na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O despacho, de 25 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (2 de outubro). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Uraí. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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