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Prefeito e ex-secretário de São Miguel do Iguaçu são multados por licitação irregular

14/06/19 às 15:52 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de São Miguel do Iguaçu, Claudiomiro da Costa Dutra (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o ex-secretário de Agricultura e Meio Ambiente desse município do Oeste paranaense Nacleto Tres. Ambos foram sancionados devido a irregularidades em licitação para contratar serviços de manutenção urbana integrada, apuradas em processo de Tomada de Contas Extraordinária.

O certame, vencido pela empresa Costa Oeste Serviços e Limpeza Ltda., foi realizado em 2013, na modalidade pregão presencial. O contrato resultante tinha o valor global anual de R$ 3.249.000,00. Segundo a decisão do TCE-PR, o termo de referência da disputa não apresentava detalhes sobre a composição dos custos unitários dos serviços. Além disso, não houve o devido parcelamento do objeto licitado. Por fim, foram feitas exigências restritivas à competição na fase de habilitação do procedimento licitatório.

O prefeito recebeu três multas, no valor total de R$ 4.352,94. Já o então secretário foi penalizado uma vez, em R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

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O Tribunal declarou ainda que ambos estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão no âmbito das administrações municipal e estadual do Paraná pelo prazo de três anos. A dupla também foi proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), conforme opinado pela então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR).

Ele também se manifestou pela expedição de recomendação ao Município de São Miguel do Iguaçu para que, quando for definido que a terceirização de um serviço público seja feito por lote ou preço global, seja apresentada justificativa detalhada para a escolha, bem como para que a prefeitura deixe de incluir, em editais de licitação, exigências de qualificação técnica que criem empecilhos indevidos para a participação de interessadas nas disputas.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 14 de maio. Em 3 de junho, Claudiomiro Dutra ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 1246/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.066 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 376200/19) será julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal.

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