O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2017 da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas). O então presidente da entidade, Carlos Alexandre Lorga, foi multado, mas já recorreu da decisão.
A penalidade teve como motivo a detecção de inconsistências entre os registros do balanço patrimonial e do resultado líquido do exercício apresentados na prestação de contas e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações - módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal. A sanção também encontrou fundamento na ausência do envio, ao SEI-CED, dos dados referentes à demonstração do resultado do exercício, bem como em atrasos no encaminhamento das informações necessárias ao mesmo sistema.
A multa aplicada está prevista no artigo 87, inciso III, alínea b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 em março e a multa soma R$ 3.061,50 neste mês.
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Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com as manifestações da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). Além da regularidade com ressalvas das contas e da aplicação de multa, o conselheiro ainda decidiu recomendar à atual diretoria da Funeas que aprimore seus processos de planejamento, adeque seus processos de trabalho e formalize seus instrumentos de gestão, com a meta de atingir as finalidades legais para as quais a entidade foi idealizada.