Com o aumento da incidência do coronavírus em diversos países além da China, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho alerta o consumidor sobre o direito ao cancelamento e o reembolso das viagens aéreas ao exterior. “Os consumidores podem pleitear junto ao Procon-PR a devolução integral do valor pago à companhia aérea por existir justo motivo para o cancelamento”, diz o secretário Ney Leprevost.
Inicialmente as companhias aéreas agiram com o cancelamento e devolução integral para os voos da Ásia. Possivelmente farão o mesmo após Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhecer o cenário na Europa.
“O consumidor deve abrir reclamação e apresentar todos os documentos relativos à contratação e compra da passagem, para que possamos realizar a abertura do processo administrativo e dar andamento no pedido de retorno do valor pago”, informa a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
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AEN