Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou que a Prefeitura de Curitiba fiscalize adequadamente e remova a publicidade irregular em postes e árvores da cidade. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública ambiental ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
Diante da proliferação de publicidade afixada em postes de iluminação pública e em árvores nas ruas da capital, o Ministério Público protocolou reclamação na Prefeitura e enviou ofício à Secretaria Municipal do Urbanismo requisitando providências, sem sucesso. Considerando a inércia do poder público municipal em relação ao seu dever de proteção ao meio ambiente urbano, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública.
O MPPR argumenta na ação que a disposição excessiva de publicidade em postes e árvores gera não somente poluição visual, mas também lesões ao lenho das árvores utilizadas como apoio. Além disso, alguns materiais publicitários dificultam a visualização da sinalização de trânsito.
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Conforme a Lei Municipal 8.471/94, é proibida a publicidade em calçadas, refúgios e canteiros, árvores, postes ou monumentos, exceto quando regulamentada por legislação própria, bem como publicidade que obstrua ou prejudique a visibilidade de placas de numeração, nomenclatura de ruas e outras sinalizações de interesse público.
A decisão judicial reveste-se de especial relevância por conta da campanha eleitoral deste ano, que poderá levar ao uso de peças publicitárias irregulares nas árvores e postes da cidade, de modo que a fiscalização do poder público em relação a esse tipo de publicidade precisa ser reforçada.
MPPR