Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

Suspensa licitação da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

05/06/19 às 15:12 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

Está suspensa a Concorrência nº 3/2019, lançada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A ação foi provocada por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), devido à existência de exigências irregulares no edital do certame. O objetivo da licitação é a contratação de serviços de roçagem, capina, poda e corte de árvores, jardinagem e varrição das instalações da empresa, pelo período de 12 meses.

A decisão atendeu a um pedido feito pela ECSAM Serviços Ambientais Ltda. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a interessada alega que é irregular a obrigatoriedade presente no instrumento convocatório de apresentação, na fase de habilitação, de Atestado de Funcionamento de Empresas emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Atestado de Capacidade Técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou, de forma preliminar, com a representante. Para ele, as exigências podem restringir a competitividade do certame e resultar em uma contratação desfavorável para a Appa. "A solicitação de documentos excedendo ao previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/1993 deve ser feita com enorme cuidado e acompanhada de profunda fundamentação, uma vez que resulta em inequívoca diminuição da competitividade", afirmou ele no despacho.

Leia mais:

Imagem de destaque

Governo propõe mudanças de tributação para conter importação de leite em pó

Imagem de destaque
PREMIADO EM IBIPORÃ

Veja de onde são os ganhadores dos prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná

Imagem de destaque
VEJA CIDADES

Agências do Trabalhador têm 17,9 mil vagas disponíveis em todos os setores da economia

Imagem de destaque
ANO LETIVO

Oito mil alunos da Unicentro voltam às aulas nesta segunda-feira

Guimarães destacou ainda que, para obter o documento emitido pela Anvisa, é necessário o pagamento de uma taxa. Por resultar em ônus às empresas interessadas, tal tipo de procedimento é considerado irregular de forma recorrente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alertou o relator.

Por fim, mesmo sem uma reivindicação da representante, o conselheiro chamou atenção para o item do edital que determina a "comprovação de capital social ou valor do patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação". Para Guimarães, é necessária a apresentação de justificativa para essa exigência, também conforme jurisprudência do TCU - o que não foi feito no edital.

O despacho, de 27 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (29). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do presidente da Appa, Luiz Fernando Garcia da Silva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

© Copyright 2023 Grupo Tarobá