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Suspensa licitação de São José dos Pinhais para consultoria em engenharia

17/08/18 às 14:05 - Escrito por Redação Tarobá News
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Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa para prestar serviços de engenharia consultiva. O serviço licitado abrange a realização de estudos e elaboração de projetos executivos de obras viárias, pavimentação e projetos estruturais, além de projetos de geotecnia, drenagem, aterramento e sinalização viária.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 7 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 9. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Engevix Engenharia e Projetos S. A., em face da Concorrência nº 8/18 da Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações (Sermali) de São José dos Pinhais.

Segundo a representação, o edital da concorrência restringe a participação de empresas impedidas de licitar por qualquer ente ou órgão da administração pública - União, Estados, Distrito Federal ou Municípios -de forma indevida, pois esse impedimento seria aplicável apenas no âmbito do órgão sancionador.

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O conselheiro do TCE-PR afirmou que há indícios de irregularidade na aplicação da legislação pertinente às licitações e aos contratos administrativos no edital da concorrência. Ele afirmou que o impedimento da participação de empresas suspensas por qualquer ente ou órgão da administração pública pode ter ocasionado indevida restrição à licitação.

Guimarães ressaltou que, caso desejasse que a punição de suspensão temporária do direito de licitar fosse estendida a toda a administração pública, o legislador teria expressamente a ela se referido no texto legal. Como isso não ocorreu e trata-se de matéria de natureza penal, o comando normativo deve ser interpretado de forma restritiva; e, portanto, o termo "administração" - artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 8.666/93 - deve ser entendido como o órgão ou entidade contratante que aplicou a penalidade.

O relator lembrou que essa orientação tem amparo em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prevalece no Tribunal de Contas da União (TCU), que já consideraram que o impedimento temporário de participar de procedimentos licitatórios está adstrito ao órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção.

O conselheiro destacou que a Engevix já se deparou com o problema ora tratado em outras licitações, tendo obtido provimento judicial em seu favor perante a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em razão de licitação promovida pela Companhia de Saneamento Ambiental daquela unidade da federação. Ele frisou, ainda, que a própria Eletrosul Centrais Elétrica S.A. - órgão que declarou o impedimento - havia afirmado, em janeiro de 2018, que o seu entendimento é de que a sanção de suspensão de licitar e contratar com a administração deve se restringir ao órgão que a decretou.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a sua continuidade poderia resultar em contratação em desacordo com a legislação e contrária ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.

O TCE-PR determinou a comunicação ao Município de São José dos Pinhais para o cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou os responsáveis pela licitação para apresentação de contraditório em até 15 dias.

TCE-PR

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