A decisão do juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, Marcus Renato Nogueira Garcia, derrubou a decisão do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) e a licitação do transporte coletivo deve ser retomada. Ele alegou que a suspensão do processo pelo TCE-PR não teria um motivo concreto.
No final do ano passado, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), expediu medida cautelar determinando a suspensão imediata da licitação do transporte coletivo de Londrina a pedido da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). No dia 18 de dezembro de 2018 a CMTU cumpriu a decisão e comunicou a suspensão do edital.
A TCGL apontou que informações foram "manipuladas" para garantir que a passagem não passasse de R$ 3,9957 no lote 1, que corresponde a 64% das linhas. Para a Grande Londrina, o valor deveria ser de no mínimo R$ 4,2537. A TCGL também contestou o preço relativo ao lote 2, que corresponde às linhas da região sul. O edital limita o valor a R$ 4,0889, enquanto a empresa defendeu tarifa de R$ 4,3495. Na impugnação endereçada à CMTU, a Grande Londrina também questionou a obrigatoriedade de fornecer o primeiro cartão transporte gratuitamente.
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Em novembro de 2018, a empresa afirmou que não iria participar do processo licitatório. O contrato da prefeitura de Londrina com as empresas que prestam o serviço de transporte na cidade vence no dia 19 de janeiro de 2019. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas estava marcada para o dia 26 de dezembro.
Nesta quinta-feira (10), a Transportes Coletivos Grande Londrina e Londrisul decidiram aceitar a oferta do município e continuar providenciando o serviço após o encerramento do contrato vigente, que vai até 19 de janeiro. O valor das tarifas não terá aumento durante a contratação emergencial. Essa foi a alternativa encontrada pela prefeitura para continuidade dos serviços até a conclusão da licitação que estava suspensa pelo Tribunal de Contas do Paraná no final de 2018.