O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2016 da Câmara Municipal de Boa Esperança (Região Noroeste), de responsabilidade do então presidente, Marcelo Ferreira. O ex-presidente da câmara recebeu quatro multas, que correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em junho, a UPF-PR vale R$ 103,85 e a sanção corresponde a R$ 15.577,50.
Os motivos para a desaprovação foram a divergência entre o balanço patrimonial da contabilidade e dos dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a falta de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo semestre de 2015 e primeiro semestre 2016; e o superávit financeiro de fonte 0001 - recursos livres.
Além das multas pelas irregularidades, os conselheiros também multaram o gestor pela ressalva em relação ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM em 13 ocasiões, na abertura e de janeiro a dezembro de 2016, oito delas com atraso superior a 30 dias, sendo o maior deles de 109 dias.
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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalva ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu o posicionamento da unidade técnica.